PROCESSOS POR ERRO MÉDICO SOBEM 506% EM 2024; CNJ ALTERA CLASSIFICAÇÃO

 


O número é impactante: houve um aumento de 506% nos processos judiciais por erro médico no Brasil em 2024, chegando a 74.358 ações, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse crescimento alarmante destaca um cenário preocupante para pacientes e profissionais da saúde em todo o país.


Um erro médico ocorre quando há falha na conduta do profissional de saúde, gerando danos ao paciente. Essas falhas podem se manifestar como negligência, imprudência ou imperícia, e os impactos são frequentemente graves, resultando em danos permanentes ou até mesmo em óbito.


Tipos de erros médicos


  • negligência: ocorre quando o médico deixa de agir adequadamente diante de uma situação evidente. Um exemplo é o caso clássico de um paciente que chega ao hospital com sintomas claros de uma doença grave, mas não recebe os exames necessários para confirmar o diagnóstico.
  • imprudência: é o comportamento precipitado, em que o profissional toma decisões arriscadas, mesmo conhecendo os riscos envolvidos, podendo causar danos irreparáveis aos pacientes.
  • imperícia: acontece quando o profissional de saúde não possui a habilidade técnica ou experiência suficiente para realizar um procedimento com segurança, comprometendo a saúde ou a vida do paciente.


Mudança na classificação processual


Recentemente, houve uma mudança significativa na forma como os processos relacionados a "erro médico" são classificados pelo Judiciário brasileiro. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo à solicitação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), alterou a Tabela Processual Unificada (TPU), reclassificando o termo "erro médico" para "danos materiais e/ou morais". A mudança visa corrigir uma distorção histórica, que atribuía indevidamente à classe médica responsabilidades por erros que envolviam outros profissionais e instituições.


Segundo o conselheiro federal Leonardo Emílio da Silva, representante dos médicos de Goiás no CFM, a antiga classificação colocava injustamente sobre médicos a responsabilidade por problemas de gestão hospitalar ou erros cometidos por profissionais de outras áreas. Ele destaca que a mudança trará clareza sobre as responsabilidades, reduzindo equívocos perante a comunidade e a imprensa.


O conselheiro federal do CFM Leonardo Silva reforça a importância da mudança ao destacar que a antiga categorização gerava uma percepção pública equivocada, afetando diretamente a imagem dos médicos que, muitas vezes, trabalham sem condições adequadas. A nova categorização, segundo ele, promove justiça e reconhecimento da responsabilidade de gestores e outros profissionais envolvidos nos cuidados com os pacientes.


A situação brasileira reflete uma questão global: segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um em cada dez pacientes no mundo sofre algum dano decorrente de cuidados médicos inseguros, resultando em quase 3 milhões de mortes anuais. Esses dados enfatizam a urgência de políticas mais rigorosas para garantir segurança nos serviços de saúde.


Agora, com a nova categorização em vigor, resta acompanhar como essa alteração impactará a responsabilização e o número de ações judiciais nos próximos anos, enquanto a população aguarda melhorias concretas no sistema de saúde brasileiro.



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