CNJ APOSTA EM ACORDOS PARA ALIVIAR SOBRECARGA DE EXECUÇÕES FISCAIS NO PAÍS
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Foto CNJ |
Entre os dias 17 e 21 de março, ocorrerá em todo o país a segunda edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, iniciativa liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais estaduais e federais. O evento, com foco nas soluções consensuais para processos tributários, busca promover mediação e conciliação para resolver conflitos entre o Fisco, contribuintes e o Poder Judiciário, estimulando uma mudança cultural significativa.
A abertura oficial acontece na segunda-feira (17), às 14h, na sede do CNJ, com a presença confirmada do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e da conselheira Mônica Nobre, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos. Na ocasião, a professora Tathiane Piscitelli, da Fundação Getulio Vargas (FGV), apresentará um diagnóstico detalhado sobre avanços recentes nas transações tributárias realizadas nos estados e no Distrito Federal. A solenidade será transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
A Semana Nacional da Regularização Tributária está alinhada com a Resolução CNJ nº 471/2022, que busca garantir a resolução eficaz, ágil e acessível de disputas fiscais, por meio da negociação e de acordos. Cada tribunal definirá ações específicas, como mutirões, campanhas educativas, seminários e parcerias institucionais, visando reduzir a alta litigiosidade tributária.
Dados recentes do relatório Justiça em Números 2024 destacam a urgência dessa iniciativa. Em dezembro de 2023, existiam quase 27 milhões de execuções fiscais pendentes no país, número que caiu para 24,6 milhões em julho de 2024. Ainda assim, esses processos correspondem a 31% de todos os casos pendentes no Judiciário e representam 59% do total das execuções fiscais, com uma preocupante taxa de congestionamento de 87,8%. Sem eles, a taxa geral de congestionamento cairia de 70,5% para 64,7%.
Diante deste cenário, o CNJ editou recentemente a Resolução nº 547/2024, visando enfrentar os desafios específicos dessas execuções. Entre as novas medidas está a extinção de processos que não informarem CPF ou CNPJ dos executados, a gratuidade das informações fornecidas pelos cartórios sobre transações imobiliárias a cada dois meses, e a dispensa do protesto prévio antes do ajuizamento quando há inscrição de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
Essas iniciativas representam um esforço consistente para desjudicializar as relações tributárias no Brasil, facilitando o diálogo entre instituições públicas e privadas e reduzindo a burocracia na resolução de conflitos.

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