NOVA LEI PENALIZA AGRESSORES DE VIOLÊNCIAS DOMÉSTICAS COM MULTAS.
![]() |
Foto reprodução |
Foi estabelecido
um novo projeto de lei que penaliza agressores de mulher; essa lei é de autoria
do deputado estadual Osmar Filho (PDT). A lei 406/2023 vai penalizar os
agressores de violência domestica com multas que irão reembolsar o poder
publico para cobrir custos de serviços prestados as vítimas de violência doméstica.
A lei
deve ser aplicada de acordo coma capacidade econômica do agressor e também a
gravidade da infração, a multa não pode ser inferior a R$ 500,00 e nem mais que
R$500.000,00 lembrando que a multa pode ser aumentada em 2/3 para os casos em
que a violência teve o uso de arma de fogo e ainda ser aplicada em dobro se
constatar a reincidência mesmo que genérica.
Nos ressarcimentos
ao estado deve-se levar em consideração os custos operacionais com o pessoal e
materiais necessário para o atendimento as vitimas e também para o acolhimento da
mulher em casas de abrigo ou uma nova residência.
Segundo
o deputado Osmar Filho, todo o valor arrecadado pelo Estado, com essa nova
legislação será aplicado no combate à violência doméstica com o atendimento as vítimas.
Osmar Filho agradece aos colegas parlamentares pela aprovação da PL e agradeceu
ao governador Carlos Brandão (PSB), pela sensibilidade em aprovar o texto da
lei. Para aplicação do mesmo considera-se violência contra a mulher qualquer
fato, ação ou omissão motivadas pelo sexo gênero feminino, qualificado ou não
como crime descritos na legislação federal ou estadual.
Fonte:
Nenhum comentário