NOVA LEI PENALIZA AGRESSORES DE VIOLÊNCIAS DOMÉSTICAS COM MULTAS.


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Foi estabelecido um novo projeto de lei que penaliza agressores de mulher; essa lei é de autoria do deputado estadual Osmar Filho (PDT). A lei 406/2023 vai penalizar os agressores de violência domestica com multas que irão reembolsar o poder publico para cobrir custos de serviços prestados as vítimas de violência doméstica.


A lei deve ser aplicada de acordo coma capacidade econômica do agressor e também a gravidade da infração, a multa não pode ser inferior a R$ 500,00 e nem mais que R$500.000,00 lembrando que a multa pode ser aumentada em 2/3 para os casos em que a violência teve o uso de arma de fogo e ainda ser aplicada em dobro se constatar a reincidência mesmo que genérica.


Nos ressarcimentos ao estado deve-se levar em consideração os custos operacionais com o pessoal e materiais necessário para o atendimento as vitimas e também para o acolhimento da mulher em casas de abrigo ou uma nova residência.


Segundo o deputado Osmar Filho, todo o valor arrecadado pelo Estado, com essa nova legislação será aplicado no combate à violência doméstica com o atendimento as vítimas. Osmar Filho agradece aos colegas parlamentares pela aprovação da PL e agradeceu ao governador Carlos Brandão (PSB), pela sensibilidade em aprovar o texto da lei. Para aplicação do mesmo considera-se violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivadas pelo sexo gênero feminino, qualificado ou não como crime descritos na legislação federal ou estadual.

 

  Fonte: https://www.al.ma.leg.br/noticias/49235




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