MEI pode participar de licitação?

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O Microempreendedor Individual – MEI, passou a existir em 2008 para dar mais oportunidades para as pessoas que trabalham por conta própria, pois os trabalhadores autônomos muitas das vezes por conta da informalidade deixavam de ter direitos garantidos, como benefícios previdenciários, dentre outros.


A partir da formalização do microempresário individual o MEI passou a ser uma microempresa formada por apenas uma pessoa, um profissional autônomo, e vários outros benefícios foram agregados às suas atividades, permitindo ao MEI atuar em uma extensa lista de atividades, as quais incluem prestação de serviços e comércios.


As ocupações permitidas ao MEI estão disponíveis no CNAE – Código Nacional de Atividade Empresarial e você pode acessar clicando AQUI!


Mas as vantagens de ter um CNPJ/MEI não para por aí, dentre elas está a possibilidade de o MEI participar de licitações públicas, sobre esse tema vamos tratar nesse poste e vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a participação do MEI em licitações.


A resposta para a pergunta do título é: SIM, o MEI pode participar de licitações. Entretanto há algumas limitações e restrições, mas garanto também que há muitas vantagens para o MEI.



MEI pode participar de qualquer tipo de licitação?


Apesar de o MEI poder participar de licitações públicas, há algumas limitações que restringem a participação do microempreendedor a alguns tipos de licitações, pois as atividades empresariais disponíveis ao CNPJ do MEI são restritas às ocupações permitidas.


A razão das restrições é por conta da característica peculiar do MEI que, por ser uma microempresa formada por apenas uma pessoa, há atividades que têm algum grau de periculosidade e insalubridade e requerem uma sofisticação maior de atuação ou mesmo capacitação técnica qualificada. Desse modo, para garantir a proteção pessoal do microempreendedor, a legislação restringe esse tipo de atividade.



MEI pode participar de licitação de obras?


Outra dúvida frequente é sobre a participação do MEI em licitações de obras públicas e a resposta também é SIM, mas há limitações.


Também por conta da limitação de CNAE disponível para o CNPJ do MEI, a participação do MEI em licitações de obras públicas é limitada às ocupações permitidas, que em geral são atividades de pequenos serviços e de baixo valor.


Ao só é permitido contratar um único funcionário o que também restringe a participação do MEI nas licitações de obras mais complexas, restando para o MEI as atividades de menor complexidade e que exijam pouca mão de obra.


Desse modo, a possibilidade de contratação de MEI para execução de obra pública decorrerá do volume da atividade a ser executada e do tempo disponível para execução da obra.


Entretanto, apesar das restrições, a Lei Complementar 123/06, traz como benefício a possibilidade de subcontratação do MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços para garantir a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.



MEI pode participar de licitação acima de 81 mil?


A resposta também é afirmativa, mas primeiro vamos ver por que o MEI tem faturamento limitado até 81 mil anual.


Como dito acima, o MEI tem algumas restrições por ser uma categoria bastante simplificada, desse modo o MEI não pode:


  • Ser sócio de outra empresa;
  • Ter mais de 1 funcionário recebendo o salário base;
  • Faturar acima de R$ 81.000,00 anuais.


Essas restrições se justificam porque o MEI recebe uma série de benefícios, a exemplo da dispensa de escrituração contábil e tributação reduzida, limitada a apenas de 5% do salário-mínimo para o INSS e um valor mínimo de ICMS e ISS por meio da DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).


Assim, para o MEI continuar usufruindo desses benefícios, o seu faturamento deve ficar abaixo do limite de R$ 81 mil ao ano, o que não quer dizer que o MEI não possa faturar acima desse valor em um ano.


Para deixar mais claro, o MEI pode participar de licitações acima de 81 mil, e pode acumular contratos acima desse valor.


A participação do MEI em licitações aumenta a competitividade dos certames por conta dos privilégios do MEI, que são equiparados aos das pequenas e médias empresas, benefícios da Lei Complementar 123/06, dentre eles:


  • Preferência na contratação e empate ficto;
  • Regularização fiscal tardia;
  • Licitação exclusiva;
  • Cota de 25%.


Em resumo, o faturamento de até 81 mil é apenas para delimitar até qual valor o MEI pode faturar mantendo os privilégios da LC 123/06, o que não o impede de faturar acima desse valor em um ano.



O que acontece se o MEI faturar acima de R$ 81 mil?


Quando o microempreendedor ultrapassa o teto de faturamento de 81 mil anual, deverá fazer o reenquadramento, ou seja, o MEI deve procurar um contador e fazer o reenquadramento da sua empresa para outra categoria empresarial, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, a depender do faturamento alcançado no ano anterior.


A ideia é que o MEI use dos benefícios legais para crescer, aumentar seu faturamento, poder contratar mais funcionários e movimentar mais recursos na economia do país.


Todos os créditos: Ariosto Carvalho, advogado e editor do site licitantemei.com.br




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