DIREITO DE RESPOSTA À MATÉRIA "SINDICO CAUSA PÂNICO EM CONDOMÍNIO VILLAGE DAS PALMEIRAS II"

 


O sr. Ricardo, citado na matéria intitulada "SINDICO CAUSA PÂNICO EM CONDOMÍNIO VILLAGE DAS PALMEIRAS II", entrou em contato com o blog e pediu direito de resposta.


Do mesmo modo que aceitamos denúncias responsáveis também garantimos o direito de resposta à pessoa citada.


Acrescentamos que o texto a seguir é de inteira responsabilidade do sr. Ricardo Machado e será publicado na sua integralidade com as devidas aspas, eventuais erros de grafia ou de redação é de responsabilidade do autor.


"DIREITO DE RESPOSTA


Referente a matéria SINDICO CAUSA PÂNICO EM CONDOMÍNIO VILLAGE DAS PALMEIRAS II publicada dia 30 de Maio neste Blog, segue a verdade dos fatos:


  1. A alegada represália se fosse verdade deveria ser levada as autoridades policiais e não para um blog sem provas e apenas para denegrir a imagem do Condomínio e do Sindico; 
  2. A citada eleição ocorrida em 27 de Janeiro em que ocorreram inúmeros vícios, dentre os mais bizarros houve a mudança do modelo de votação sem autorização dos moradores, 55 eleitores presentes, mas 60 votos apurados, fora isto um inadimplente recebeu cédula para votar mesmo sendo ilegal, e, um candidato a sindico depositou 04 cédulas de votos na urna mas so apresentou uma procuração. Por fim, não fui candidato a nenhum cargo na data citada.
  3. Vários moradores com direito a voto passaram a se manifestar após acessarem os vídeos que deixaram sob suspeita a eleição, e,  após parecer jurídico foi recomendada a realização de nova eleição, e, dia 01 de Fevereiro de 2023 o sindico ainda em exercício devido os vícios ocorridos lançou edital de convocação para realização de nova eleicao;
  4. Em nova eleição realizada por voto aberto em 10 de Fevereiro de 2023 fui eleito quase por unanimidade, houve um voto nulo. Porém o agora ex-sindico não aceitou o resultado e se negou a entregar a direção do condomínio. E devido a isto entrei com ação na justiça para fazer valer meu direito.
  5. Em 28 de Abril em decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça conforme Agravo de Instrumento de nº 0809087-88.2023.8.10.0000, obtive a honra de ter meu direito e de todos os condôminos que votaram em mim reconhecido ate que se julgue o mérito final da ação, desta forma assumi a função com a autorização de órgão Superior da Justiça e não forma mentirosa como foi divulgado. Chamar de decisão superficial o entendimento de um desembargador é de extrema ignorância;
  6. Sobre a pessoa demitida, não existe nenhuma obrigação em manter no quadro de funcionários quem não se adeque as necessidades do ambiente de trabalho, seja por incapacidade laboral, falta de afinidade laboral ou pouco ou nenhum entendimento administrativo, afinal de contas o condomínio não é cabide de emprego; E assedio se verdadeiro deve ser denunciado e comprovado, o primeiro passo é ir na delegacia;
  7. Sobre as pessoas excluídas dos grupos de WhatsApp do condomínio, todas fizeram por merecer, pois os grupos sao para tratativas administrativas e não para atacar o sindico ou outros moradores por questões meramente pessoais gerando desequilíbrio e falta de bom senso, afinal de contas por ser grupo oficial existem regras para se manter no mesmo. A exclusão dura 30 dias, mas se houver reincidência pode ser maior o prazo;
  8. No print postado em que aparecem números sendo excluídos o motivo se deu por razão de recadastro para retirar dos grupos pessoas que não moram mais no condomínio e permaneciam apenas como plateia. Alguns poucos por se negarem a fornecer dados que comprovassem morar mesmo no condomínio foram excluídos bastando informar os dados de comprovação como moradores para serem reintegrados;
  9. Sobre a acusação de que exponho prints de conversas particulares se trata de mais uma mentira, e, advertências visam corrigir vícios de funcionários e evitar demissão, vícios que ja trouxeram inúmeros prejuízos ao condomínio, como por exemplo fechar o portão de entrada durante a passagem de veículos causando batidas;
  10. Não tenho nenhum vinculo de amizade pessoal com as empresas contratadas, em todas as contratações foram seguidos os preceitos necessários de melhor preço, competência, experiencia de mercado, etc.
  11. A historinha de que o ex-sindico supostamente esteve em UTI deveria ser comprovada com a ficha de atendimento hospitalar. Porém em recente assembleia um grupo alinhado ao ex-sindico foi maioria votante e desaprovou a realização de auditoria que iria esclarecer muitas pendencias financeiras e o não pagamento de impostos obrigatórios, pendencias que contaram com ajuda do escritorio contabil que fiz rescisao do contrato devido inúmeras falhas profissionais e o qual estamos processando por uso indevido de dados dos condôminos conforme determina a LGPD;
  12. No mais deixo claro que todas as acusações da reportagem do dia 30 de Maio serao analisadas e caso caiba açao judicial iremos atuar e agir para buscar reparação pelos danos sofridos;

RICARDO MACHADO

  SINDICO"


Seguimos acompanhando o desenrolar dos fatos.

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